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Mídias sociais e marketing para escritório de advocacia

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Para os advogados e escritórios de advocacia, o marketing digital se tornou um grande aliado, pois, de acordo com a Lei, não é qualquer tipo de divulgação que pode ser realizada pelos mesmos, já que a Advocacia não permite que sejam realizadas propagandas.

Mas existe a maneira correta de você, advogado, divulgar o seu trabalho e eu vou contar para você neste artigo.

A publicidade atualmente está muito focada nos métodos digitais, ainda se vêem outdoors pelas ruas e panfletagem, porém, será que essas formas são tão eficientes quanto ao marketing digital?

Por mais que propaganda e publicidade façam parte do contexto geral do marketing, as duas são distintas, embora muitos façam confusão entre elas e até mesmo chegam a considerar como a mesma funcionalidade. Não é de se esperar, já que existem variados conceitos sobre o assunto de publicidade e propaganda.

Por quê um advogado não pode fazer propaganda?

A profissão de um advogado ou dos escritórios de advocacia não tem haver com a venda de um produto, mas sim, com a prestação de um serviço que se torna diferente dos demais, pois ele luta pela justiça. Logo, não se pode fazer propaganda de um advogado, pois seria considerado como uma atividade mercantil, o que de fato não é.

De acordo com o próprio Superior Tribunal de Justiça, o tão conhecido CDC (Código de Defesa do Consumidor) não se aplica quando se trata da relação de um Advogado x Cliente.Isso ficou consignado quando do julgamento do REsp nº 532.377/RJ, quando se reconheceu que “não há relação de consumo nos serviços prestados por advogados, seja por incidência de norma específica, no caso a lei 8.906/94, seja por não ser atividade fornecida no mercado de consumo”. 

“A propaganda está mais vinculada à idéia de comércio ou mercantilização de produtos, e visa alcançar público maior, incentivando a demanda para maior lucro do empresário ou comerciante. A publicidade é a informação mais discreta, sem alardes, para público menor e direito, pressupondo a existência de interesse anterior, por menor que seja. O advogado não vende produto, mas presta serviço especializado. Eventual anúncio de advogado, na internet ou em placas indicativas, deve ser discreto, observando a mesma moderação do veiculado em jornais e revistas especializadas que, em qualquer hipótese, não poderá ser em conjunto com outra atividade. As regras sobre a publicidade do advogado estão contidas no Código de Ética e Disciplina e na Resolução nº 02/92 deste Tribunal. V. U. Do parecer e ementa do Rel. Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE – Rev. Dr. CLODOALDO RIBEIRO MACHADO – Presidente Dr. ROBISON BARONI – 21/5/1.998”.

De acordo com os esclarecimentos acima, fica mais do que comprovado que todo escritório de advocacia e seus associados podem, e devem fazer publicidade para promover os seus serviços, diferentemente de uma propaganda. Porém, é sempre necessário se atentar para que seja realizado de forma discreta e moderada, respeitando desta forma o sigilo profissional. Vale ressaltar que, caso não seja cumprido, o profissional estará sob pena de banalização e de concorrência desleal com os demais colegas de profissão.

É preciso estar muito atento à publicidade na internet

Os artigos 45 e 46 do Novo Código de Ética da OAB preveem o seguinte:

“Art. 45. São admissíveis como formas de publicidade o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique adstrita a clientes e a interessados do meio jurídico.

Art. 46. A publicidade veiculada pela internet ou por outros meios eletrônicos deverá observar as diretrizes estabelecidas neste capítulo.

Parágrafo único. A telefonia e a internet podem ser utilizadas como veículo de publicidade, inclusive para o envio de mensagens a destinatários certos, desde que estas não impliquem o oferecimento de serviços ou representem forma de captação de clientela. ”

Os escritórios de advocacias e seus associados devem fazer uma publicidade de forma delicada, pois, como visto acima, a divulgação deve ser feita para um público interessado e certo.

Como fazer uma publicidade correta para o escritório de advocacia?

O primeiro passo antes mesmo de iniciar a fazer publicidade é entender que, de acordo com a própria lei vista acima, só é possível fazer a divulgação para o público certo. Para isto, crie o seu público primeiro, através de publicações.

Gere conteúdo e atraia o público correto

Crie artigos, imagens, eventos e formas de interagir com as pessoas e empresas, participe de forma ativa nas mídias sociais, assim seu escritório e/ou nome ficará mais conhecido e será possível fazer uma publicidade de forma direcionada e da forma correta.

X dicas de conteúdos para o marketing de um escritório de advocacia

  1. Site: Crie um site bem apresentável, com informações precisas e links para todas as suas mídias sociais
  2. Blog: Crie um blog e gere conteúdo regularmente, tire dúvidas, fale sobre os assuntos em voga.
  3. Instagram, facebook, linkedin: Faça publicações com apelo visual. Não divulgue os serviços diretamente, tira dúvidas, fale sobre assuntos atuais, cative os seus seguidores.
  4. Youtube: Crie vídeos com regularidade, essa plataforma é incrível, embora demande muito trabalho, tempo e investimento, mas a médio prazo é recompensador.

Vale a pena investir em uma empresa de marketing digital?

A publicidade para escritório de advocacia e advogados é um assunto muito delicado, por isso é altamente recomendado que seja realizado o investimento em uma empresa que possui muita experiência em marketing digital.

A ZMaximus irá ajudar o seu escritório em toda a publicidade, comunicação com o público alvo da forma correta, além de fazer toda a gestão das mídias sociais, com publicações, interações e relatórios de atividades. Confie em uma empresa especialista em redes sociais e faça o que já faz de melhor, lutar pela justiça em nosso país, por uma quantidade maior de pessoas.